EN FR PT ES

COVID-19 – Suspensão dos eventos agendados até 31 de março

11 Março, 2020

O Município de Ourém decretou a suspensão imediata de todos os eventos municipais agendados até ao final do mês de março, respondendo às orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), no âmbito da prevenção da propagação do COVID-19.

O Despacho assinado pelo Presidente da Câmara Municipal revela quais os eventos em causa e garante “as medidas tomadas serão reavaliadas continuamente, de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS. Luís Miguel Albuquerque “recomenda a todos os munícipes que adotem as medidas de prevenção e os comportamentos de higienização divulgados pela DGS”.

Leia o Despacho na íntegra.

“Considerando:

  • As orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS) no âmbito do COVID-19;
  • O Despacho n.º 2836-A/2020 de 02.03.2020 DGAEP onde é equacionada a suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados em locais fechados e em locais abertos ao público;
  • O Plano de Contingência do Município de Ourém no âmbito do COVID-19;
  • O princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade

O Município de Ourém informa que, e como medida preventiva, estão suspensos os eventos a realizar até ao dia 31 de março de 2020, organizados pelo Município de Ourém, designadamente:
– todas as atividades previstas na Agenda Cultural para o mês de março de 2020
– 1.ª Conferência de Comunicação Autárquica do Distrito de Santarém

Suspende-se também o Concerto de Música Sacra, pelo Orfeão de Leiria e pela Ourearte, um espectáculo integrado no 38.º Festival de Música Sacra de Leiria e agendado para o dia 04/04/2020,  na Igreja Paroquial de Nossa Senhora das Misericórdias, na Vila Medieval de Ourém.

Além disso, o Município de Ourém não emitirá qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos para este mesmo período.

Esta suspensão não deve ser encarada com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.

Estas medidas serão reavaliadas continuamente de acordo com o evoluir da situação e com as orientações emanadas pela DGS.

O Presidente da Câmara Municipal de Ourém recomenda que, nesta fase, os Munícipes adotem as medidas de proteção e os comportamentos de higienização divulgados pela DGS.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

 

Ourém, 11 de março de 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
Luís Miguel Albuquerque

Partilhar:

Veja também

Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados