No seguimento da declaração da situação de calamidade em todo o território nacional e tendo em conta os poderes de gestão do cemitério municipal, atribuídos à autarquia, define-se, através de despacho, o limite máximo de 10 presenças num funeral, para além dos familiares.
Uma vez que o período que decorre entre se prevê de afluência adicional ao cemitério, decorrente das tradicionais visitas no dia de Todos os Santos e no dia dos Fiéis Defuntos, define-se ainda um conjunto adicional de regras, aplicáveis no Cemitério Municipal de Ourém, procurando garantir a segurança e proteção de todos os visitantes:
– Uso obrigatório de máscara;
– Limitação das presenças junto a cada sepultura a 2 pessoas, no máximo;
– A proibição da partilha de objetos de limpeza ou outros;
– A proibição de ajuntamentos superiores a cinco pessoas;
– Definição da lotação máxima do cemitério em 75 pessoas.