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Aprovada versão final da proposta de incentivos para a fixação de médicos em Ourém

7 Junho, 2023

Foi aprovado, na Reunião de Câmara de 05 de junho, após os 30 dias de consulta pública, a versão final da proposta de Regulamento Municipal de atribuição de incentivos à fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Ourém, que será agora submetida a aprovação final na Assembleia Municipal.

Dentro dos benefícios que poderão ser concedidos, destacam-se os apoios financeiros para o pagamento de despesas com arrendamento de habitação ou comparticipação no crédito à habitação (até ao limite máximo de 400€ por mês), bem como com serviços básicos como luz, água, gás e internet (até 200€ por mês). As medidas da proposta preveem a concessão de incentivos até 600 euros mensais para os médicos que cumpram os requisitos exigidos pelo mesmo.

Para além dos apoios referidos, os candidatos residentes no concelho de Ourém podem ainda beneficiar de um subsídio de incentivo à natalidade, independentemente da naturalidade da criança se encontrar registada no concelho ou do requerente residir há mais de um ano no concelho.

Este incentivo corresponderá ao montante do escalão imediatamente acima do previsto no regulamento de apoio à natalidade e à infância do município de Ourém.

Os candidatos podem ainda beneficiar da isenção de taxas urbanísticas no caso de construção ou remodelação de habitação própria, não podendo a mesma ser transacionada durante o período de vigência dos apoios.

Já os candidatos não residentes no concelho de Ourém têm acesso a um apoio financeiro para despesas de deslocação do local de habitação para a unidade de saúde, até ao limite máximo de 400€ por mês.

Medidas transversais atribuídas de forma automática após aprovação da candidatura incluem um cartão de estacionamento gratuito no parque do edifício municipal e a gratuitidade de utilização dos transportes urbanos de Ourém e Fátima, quando os mesmos estiverem disponíveis.

Os candidatos em situação de aposentação também são elegíveis para incentivos, sendo que os valores referentes às despesas com habitação, familiares ou de deslocação serão de 75% dos valores pecuniários máximos, para 20 horas de trabalho. Os restantes 25% serão atribuídos de forma proporcional ao número de horas de trabalho, acima das 20 horas, até ao máximo de 40 horas.

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