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AIGP / OIGP 2.0 aprovado em Reunião de Câmara

19 Maio, 2026
Foi aprovado esta segunda-feira, em Reunião de Câmara, a constituição formal da Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) / Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) 2.0.

O regime especial das AIGP/OIGP 2.0 permite às respetivas Entidades Gestoras implementar, de forma célere e coordenada, intervenções de emergência à escala necessária, mitigando risco imediatos e restabelecendo condições mínimas de segurança e funcionalidade dos espaços florestais. A constituição das AIGP 2.0 decorre do regime estabelecido através do Decreto-Lei n.0 28-A/2020, de 28 de junho, na sua redação atual, com o objetivo de responder ao estabelecido no artigo 15.0 da Lei n.0 9-C/2026, de 12 de março, que reconhece as operações de corte, remoção e transporte de material lenhoso afetado pela tempestade como de especial interesse público.

A AIGP 2.0 do Município de Ourém abrange 38.737 hectares e integra aproximadamente 15.292 hectares de área florestal, identificando-se 2.915 hectares de povoamentos florestais significativamente afetados pela tempestade Kristin. As áreas afetadas são maioritariamente constituídas por povoamento puros de pinheiro-bravo e eucalipto, sendo igualmente observada a ocorrência de árvores tombadas, partidas ou em risco de queda.
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