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Câmara ratificou normas de atribuição de apoios da Conta Solidária para afetados pela Tempestade Kristin

17 Junho, 2026

O concelho de Ourém foi fortemente afetado pela tempestade Kristin no passado dia 28 de janeiro e, entre outras medidas, a Câmara Municipal determinou criar um Fundo para financiar despesas emergentes decorrentes do fenómeno meteorológico. O Fundo foi criado a 16 fevereiro de 2026 e permitiu rececionar donativos, com o pressuposto de que o montante apurado seja integralmente consignado ao financiamento de despesas decorrentes dos danos relacionados com a tempestade. Para uma correta aplicação dos donativos angariados com este instrumento excecional e temporário de apoio, a autarquia definiu um conjunto de normas que estabelecem os procedimentos e critérios de atribuição, a execução e o controlo dos apoios concedidos, assegurando que a intervenção municipal se desenvolva de forma rigorosa, equilibrada e articulada.

O Fundo da Conta Solidária criado pelo Município de Ourém angariou 29.060,32€ que serão destinados à realização de obras de reparação e reconstrução de edificações e estruturas de habitação própria e permanente; na reparação ou aquisição de eletrodomésticos e mobiliário; na contratação de serviços de limpeza ou em outras despesas essenciais, desde que devidamente fundamentadas pelos técnicos dos serviços de Ação Social e Saúde do Município de Ourém. Na reabilitação de habitação própria e permanente o valor do apoio não pode ultrapassar os 1000€ por família, na reparação ou aquisição de bens (eletrodomésticos e mobiliário) o teto definido é de 800€ por família e na contratação de serviços de limpeza não poderá ultrapassar os 250€ por agregado. Em situações excecionais e devidamente fundamentadas e avaliadas pelos serviços de Ação Social e Saúde do Município, a concessão do apoio pode ir além do fixado.

As condições gerais de acesso à atribuição de apoios serão analisadas e validadas pelos serviços camarários, responsáveis pela coordenação do processo de candidaturas que tem como prazo 30 de agosto de 2026. Os beneficiários dos apoios poderão ser objeto de atos e diligências pelos serviços camarários para confirmar as evidências dos danos e terão que apresentar documentos comprovativos de despesas, no período máximo de 6 meses após o recebimento do valor de apoio. O processo de candidatura ao Fundo será dirigido pelo serviço de Ação Social e Saúde do Município de Ourém, entidade que possui o levantamento dos munícipes que ficaram desalojados ou deslocados, assim como aqueles que sofreram danos significativos na estrutura da habitação como consequência da passagem da depressão Kristin pelo território.

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