EN FR PT ES

Videovigilância | Protocolos com forças de segurança aprovados

13 Outubro, 2025

A reunião de Câmara de 6 de outubro validou as propostas de protocolo para implementação de um sistema de videovigilância no Município de Ourém. Os protocolos em causa serão firmados com as forças de segurança concelhias (Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana) e visam regular a utilização dos equipamentos afetos ao sistema de videovigilância, definindo as responsabilidades das entidades envolvidas e todos os pressupostos deste sistema que pretende ser um contributo para garantir a segurança pública dos cidadãos, com reflexos na diminuição da criminalidade e na eficiência e eficácia da atuação policial.

O Concelho de Ourém, quer pela elevada dinâmica socioeconómica, como também pelo rápido crescimento em termos populacionais e a sua importância turística, recebe e acolhe um elevado número de pessoas ao longo de todo o ano. Esta realidade impõe a necessidade de adoção de políticas e medidas que simultaneamente garantam a segurança e tranquilidade públicas, e contribuam positivamente para o sentimento de segurança da comunidade local e de todos aqueles que utilizam e usufruem dos espaços públicos.

Para atingir este desiderato é imprescindível uma eficaz conjugação de esforços por parte da Câmara Municipal e das Forças de Segurança locais, entidades que manifestaram disponibilidade recíproca para cooperar na implementação e gestão de um sistema de videovigilância eficiente no concelho de Ourém. O recurso à videovigilância, enquanto instrumento de apoio à concretização de políticas e medidas de segurança, visa contribuir objetiva e decisivamente para o reforço da proteção de pessoas e bens, para a prevenção de atos criminosos e comportamentos desviantes, conferindo maior eficácia operacional às forças de segurança, nas dimensões preventiva e reativa e nos termos definidos por lei.

Os protocolos aprovados têm por objeto a implementação e ativação do sistema de videovigilância em locais públicos do Município de Ourém, nomeadamente na cidade Ourém, na cidade de Fátima (exceto Santuário de Fátima), no Castelo de Ourém, na rotunda do Ribeirinho, na Praia Fluvial do Agroal, em Caxarias, em Freixianda, no Completo Industrial de Freixianda, na Zona Industrial de Casal dos Frades, na Zona Industrial de Chã e na Zona Industrial de Vilar dos Prazeres. O sistema estará assegurado por câmaras de vídeo e software a adquirir e instalar pelo Município e prevê a reformulação do sistema de videovigilância instalado na Cidade de Fátima. Este património da autarquia será colocado à disposição da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, na qualidade de operadores do referido sistema.

O Município de Ourém fica obrigado a garantir o correto funcionamento do sistema, assegurando a manutenção de todos os seus componentes, além da necessária instalação dos equipamentos no Centro de Comando e Controlo Operacional do Comando Distrital de Santarém da PSP e nos postos da Guarda Nacional Republicana de Fátima e Ourém. A PSP e a GNR darão cumprimento a todas as imposições legais relativas à captação, tratamento, utilização, conservação e registo das imagens captadas e asseguram a disponibilização de recursos humanos adequados para operar o sistema de videovigilância. Deste modo, as forças de segurança passam a usufruir de um instrumento privilegiado e complementar da atividade policial na proteção de pessoas e bens, favorecendo a prevenção da prática de ilícitos criminais.

Partilhar:

Veja também

Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2025 - Todos os direitos reservados