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Mapa de Pessoal

A elaboração do mapa de pessoal decorre da aplicação dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º. 35/2014 de 20 de junho, em matéria de planeamento e gestão dos Recursos Humanos: “Os órgãos e serviços prevêem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução.

Consultar a 1.º Alteração ao Mapa de Pessoal (7/06/2018) | Consultar a descrição dos postos de trabalho decorrente da 1.º Alteração (7/06/2018)

Consultar o Mapa de Pessoal do Município de Ourém para 2018 | Consultar a descrição dos postos de Trabalho

 

 

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