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Comemoração do Dia Municipal para a Igualdade 2020 – Inclusão de Pessoas com Deficiência e Incapacidade

21 Outubro, 2020

 

Constituição da República Portuguesa, Art.º 13º – Princípio da Igualdade:

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.”

 

Alguns dados adicionais:

·         Um em cada seis cidadãos da União Europeia (UE) é portador de uma deficiência mais ou menos profunda, o que representa cerca de 80 milhões de pessoas que, com frequência, se vêem impedidas de participar plenamente na sociedade e na economia devido a barreiras físicas e comportamentais;

·         Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: O principal objetivo é capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias. A Comissão identificou oito grandes áreas de ação: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, proteção social, saúde e ação externa:

·         2019: É lançado o Guia Prático “Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal”, um e-book que visa promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência, facilitando a sua tomada de decisão e a promoção da inclusão na sociedade. Reúne informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego e formação profissional.

·         O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, IP) é o organismo público que tem como missão assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência, acompanhando o exercício de cidadania, destas pessoas, em todos os seus contextos de vida (www.inr.pt);

·         2019: A Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi alargada a crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência equivalente a um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

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