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Constituição do Plenário

 

A constituição dos CLAS e a adesão de novos membros são deliberadas em sessão plenária (artº 23º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho).

O mesmo artº estipula que a adesão dos membros dos CLAS é concretizada em formulário próprio, tendo cada entidade aderente de indicar o respectivo representante, mandatado com poder de decisão para o efeito.

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