A constituição das Comissões Sociais de Freguesia e a adesão de novos membros são deliberadas em sessão plenária (artº 17º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho).
O mesmo artº estipula que a adesão dos membros dos CLAS é concretizada em formulário próprio, tendo cada entidade aderente de indicar o respectivo representante, mandatado com poder de decisão para o efeito.