EN FR PT ES

Constituição da zona de intervenção florestal da ribeira do Fárrio e Freixianda – Consulta Pública

Em virtude do disposto no número 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na alteração e republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a CONSTITUIÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO FLORESTAL DA RIBEIRA DO FÁRRIO E FREIXIANDA. Em conformidade com a legislação acima referida, junto se anexa os documentos que fazem parte do processo em causa, no âmbito da consulta pública do mesmo.

Para consulta presencial e formulação de pedidos de esclarecimento/sugestões, o mesmo poderá ser efetuado no Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourém, sito no Estaleiro Municipal – Rua Principal, Pinheiro – Ourém, no horário das 09.00H – 12.30H | 14.00H – 17.30H.

ANEXOS:

1 Lista proprietários

2 Entidade gestora

3 Cartografia

4 Autorização ICNF

5 Proposta regulamento

6 Ata de reunião

Partilhar:
Política de Privacidade Mapa do Site Acessibilidade CMOurém © 2024 - Todos os direitos reservados