Em virtude do disposto no número 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na alteração e republicação dada pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, publicita-se a CONSTITUIÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO FLORESTAL DA RIBEIRA DO FÁRRIO E FREIXIANDA. Em conformidade com a legislação acima referida, junto se anexa os documentos que fazem parte do processo em causa, no âmbito da consulta pública do mesmo.
Para consulta presencial e formulação de pedidos de esclarecimento/sugestões, o mesmo poderá ser efetuado no Serviço Municipal de Proteção Civil de Ourém, sito no Estaleiro Municipal – Rua Principal, Pinheiro – Ourém, no horário das 09.00H – 12.30H | 14.00H – 17.30H.
ANEXOS: