Composição das Comissões Sociais de Freguesia
A composição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) está prevista no artº 15º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
As CSF integram:
– O Presidente da Junta de Freguesia;
– Os serviços públicos, designadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
– Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
– Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
– Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, designadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou amplitude económica.