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Composição das Comissões Sociais de Freguesia

 

A composição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) está prevista no artº 15º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.

As CSF integram:

– O Presidente da Junta de Freguesia;

– Os serviços públicos, designadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;

– Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;

– Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;

– Quaisquer pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, designadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou amplitude económica.

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