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Competências do Plenário

 

As competências do Plenário dos CLAS estão descritas no artº 26º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.

Entre outras responsabilidades, compete ao CLAS:

– Aprovar o Regulamento Interno;

– Constituir o Núcleo Executivo;

– Promover a realização participada do Diagnóstico Social;

– Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;

– Promover acções de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais.

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