Competências do Núcleo Executivo
As competências do Núcleo Executivo dos CLAS estão descritas no artº 28º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
Entre outras, enumeram-se as seguintes:
– Elaborar o Regulamento Interno;
– Executar as deliberações do CLAS;
– Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do CLAS;
– Proceder à montagem de um sistema informático que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
– Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
– Promover acções de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
– Elaborar os pareceres e os relatórios solicitados pelo CLAS;
– Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
– Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no Diagnóstico Social ou no Plano de Desenvolvimento Social;
– Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.