Competências das Comissões Sociais de Freguesia
Competências das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) estão descritas no artº 20º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.
Entre outras responsabilidades, compete às CSF:
– Aprovar o Regulamento Interno;
– Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na CSF;
– Encaminhar para o respectivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiveram por adequadas;
– Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
– Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
– Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
– Recolher informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
– Dinamizar a adesão de novos membros.