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Competências das Comissões Sociais de Freguesia

 

Competências das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) estão descritas no artº 20º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho.

Entre outras responsabilidades, compete às CSF:

– Aprovar o Regulamento Interno;

– Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na CSF;

Encaminhar para o respectivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiveram por adequadas;

Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;

– Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;

– Promover acções de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;

– Recolher informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;

– Dinamizar a adesão de novos membros.

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