Comissão Municipal de Defesa da Floresta
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta, criada pela Lei n.º 14/2004 de 8 de maio, é um centro de coordenação e acão local de âmbito municipal, tendo como missão coordenar a nível local as ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.
Cabe a esta comissão a elaboração de um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), assim como a articulação dos diversos organismos com competência para combater os fogos florestais dentro da sua área geográfica. Esta comissão é igualmente responsável pela promoção de ações de sensibilização da população, da mesma forma que deverão promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais residentes junto das zonas florestais.
Nas suas atribuições conta-se, ainda, a elaboração de cartografia adequada ao combate aos incêndios e a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta.
São atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta:
a) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
b) Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
c) Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
d) Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
f) Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
g) Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
h) Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
i) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
j) Colaborar na divulgação de avisos às populações;
l) Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
m) Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
n) Emitir os pareceres previstos no artigo 16.º, nomeadamente sobre as medidas de minimização do perigo de incêndio, incluindo as medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos, bem como à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo;
o) Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.
Integram a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Ourém:
- O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
- Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Caxarias;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Fátima;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ourém;
- Comandante do Destacamento Territorial de Tomar da GNR;
- Comandante da Esquadra da PSP de Ourém;
- Presidente da Junta de Freguesia de Seiça;
- Presidente da Junta de Freguesia de Urqueira;
- Presidente da União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais;
- Representante do ICNF, I.P.;
- Representante das Infraestruturas de Portugal, S.A.;
- Representante do IMT – Inst. da Mobilidade e Trânsito;
- Representante da REN – Rede Elétrica Nacional, S.A.;
- Representante da EDP – Distribuição.