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01. O que é o Sistema de Gestão Territorial e como é composto?

As políticas de ordenamento de território e urbanismo são materializadas pelo sistema de gestão territorial, composto por vários níveis, o âmbito Nacional que engloba o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), os Planos Setoriais com Incidência Territorial e os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), o âmbito regional composto pelos Planos Regionais de Ordenamento do Território e o âmbito municipal que engloba os planos intermunicipais de Ordenamento do Território e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT).

02. Quais são os IGT que são direta e imediatamente vinculativos para os particulares?

Os instrumentos de gestão territorial que implicam um condicionamento direto e imediato aos direitos, sobretudo ao direito de edificação, dos particulares são: os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) “que compreendem o Plano Diretor Municipal (PDM), o Plano de Urbanização (PU) e o Plano de Pormenor (PP) (este último podendo adotar as modalidades simplificadas de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER), Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana (PPRU) e Plano de Pormenor de Salvaguarda (PPS)), e os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) ” que integram os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP), os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Planos de Ordenamento dos Estuários (POE).

03. O que são Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT)?

Os planos especiais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar elaborados pela administração central que têm como objetivos a salvaguarda de interesses gerais com repercussão espacial nomeadamente valores e recursos naturais indispensáveis para a utilização sustentável do território. Estes planos podem ser de 4 tipos, os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), os Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP), os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Planos de Ordenamento dos Estuários (POE). No concelho de Ourém encontra-se em vigor o POAP do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros.

04. O que é o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT)?

O PNPOT é um instrumento de gestão territorial, elaborado pelo Governo, cujas diretrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que tem em conta o sistema urbano, as redes, as infraestruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais. O PNPOT concretiza as opções definidas no plano nacional de desenvolvimento económico e social, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia. O PNPOT foi aprovado pela Assembleia da República e está em vigor desde setembro de 2007.

05. O que é o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT)?

O Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo é o documento que define as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, enquadrando os investimentos a realizar e servindo de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território. O PROT-OVT foi aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto.

06. O que é o Plano Diretor Municipal (PDM)?

O Plano Diretor Municipal é um Instrumento de Gestão Territorial de elaboração obrigatória pertencente ao grupo dos Planos Municipais de Ordenamento do Território. Nele é estabelecido o modelo de estrutura espacial do território municipal de Ourém, a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, incluindo as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. No PDM estabelecem-se as regras de ocupação, uso e transformação do território municipal.

07. Onde posso consultar o PDM?

Pode consultar o PDM através da plataforma SIG OURÉM ou do separador TERRITÓRIO, ambos no site da Câmara Municipal. Caso não esteja à vontade com este procedimento pode ainda recorrer aos serviços técnicos da CMO para lhe seja facultada toda a informação e apoio que pretende.

08. O que são Planos de Urbanização (PU)?

Os Planos de Urbanização são instrumentos de planeamento de nível inferior ao Plano Diretor Municipal e têm como principal objetivo concretizar para uma determinada área do território municipal, geralmente um aglomerado urbano, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.

09. O que são Planos de Pormenor (PP)?

Os planos de pormenor são os instrumentos de gestão territorial de menor escala, desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de partes do território municipal, estabelecendo as regras de implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção dos equipamentos e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.

10. Quais são os planos que estão em vigor no concelho de Ourém?

Encontra-se em vigor para todo o território concelhio o PDM de Ourém. Para além desse instrumento estão em vigor ainda o Plano de Urbanização de Fátima e vários Planos de Pormenor, nomeadamente em o PP para a Zona Industrial de Ourém, PP da Urbanização da Caridade, PP para o quarteirão formado pela Rua Francisco Marto, Estrada da Lomba da Égua e Rua do Mercado (em Fátima), PP para a Quinta do Ribeirinho e ainda o PP Avenida Papa João XIII.

11. O que é a REN?

A Reserva Ecológica Nacional é uma das restrições de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionantes à ocupação, uso e transformação do solo. É uma estrutura biofísica que integra um conjunto de áreas que pelo seu valor e sensibilidade ecológica ou pela exposição e suscetibilidade perante os riscos naturais, são objeto de proteção especial. Visa contribuir para a proteção de recursos naturais, especialmente água e solo, para salvaguardar processos indispensáveis a uma boa gestão do território e para favorecer a conservação da natureza e biodiversidade. Compete à câmara elaborar a proposta de delimitação da REN, de acordo com o Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.

12. O que é a RAN?

A Reserva Agrícola Nacional é composta pelos solos que apresentam melhor aptidão para a atividade agrícola. É, à semelhança da REN uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial específico, que estabelece algumas condicionantes às ações que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas do solo (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março).

13 . Quando ocorre a revisão do PDM?

O processo de revisão do PDM tem lugar sempre que termine o seu prazo de vigência útil (10 anos após a entrada em vigor). No entanto, nos casos em que no decurso da sua vigência útil se verifique que existe, por motivos vários, uma substancial desadequação do plano à realidade, a revisão do Plano Diretor pode ocorrer em momento anterior ao termo da sua vigência, o que pode acontecer passados 3 anos da sua entrada em vigor. Para se desencadear o processo de revisão é necessário uma deliberação camarária acompanhada por um relatório de fundamentação onde se analise a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respetiva revisão. Foi isso que aconteceu em 2007, quando a Câmara Municipal de Ourém fundamentou a necessidade de rever o atual PDM e deu inicio a esse processo de revisão (Aviso n.º 12 579/2007 de 11 de julho).

14. Até à conclusão da revisão do atual PDM, mantém-se em vigor o existente?

A legislação em vigor determinava que decorridos 10 anos sobre a ratificação do PDM de Ourém (Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-A/2002 de 30 de dezembro) fosse iniciado o processo de revisão do mesmo. Com a fundamentação da necessidade de se proceder à revisão deste instrumento a Câmara de Ourém iniciou em 2007 o processo de revisão, no entanto, até à aprovação da nova versão do PDM mantém-se em vigor o atual.

15. Quem participa na revisão do PDM?

Cabe à Câmara Municipal a iniciativa, bem como a condução dos trabalhos condizente à revisão do PDM. No entanto, existem um conjunto de outras entidades que participam no processo, interligando várias escalas de abrangências. A elaboração do plano diretor municipal é seguida por uma comissão de acompanhamento, “cuja composição deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar e a relevância das implicações técnicas a considerar, integrando representantes de serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado, do município e de outras entidades públicas cuja participação seja aconselhável no âmbito do plano” (Artigo 75 – A do Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro na sua redação atual).

Para além dos interesses resguardados pelas entidades enumeradas, deve ainda ser garantida a integração na comissão de acompanhamento as que, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, possam interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano, as quais exercem na comissão as competências consultivas atribuídas pelos artigos 5.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e acompanham a elaboração do relatório ambiental.

No âmbito da revisão do PDM de Ourém compõem a comissão de acompanhamento:

1. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
2. Câmara Municipal de Ourém;
3. Assembleia Municipal de Ourém;
4. Administração da Região Hidrográfica do Tejo;
5. Autoridade Nacional de Proteção Civil;
6. Autoridade Florestal Nacional;
7. Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
8. Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e da Inovação;
9. Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
10. Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias;
11. Turismo de Portugal;
12. Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
13. Instituto Geográfico Português;
14. Direção Geral de Energia e Geologia;
15. Autoridade Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
14. Municípios Vizinhos (Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Câmara Municipal de Pombal, Câmara Municipal de Tomar, Câmara Municipal de Torres Novas, Câmara Municipal de Alcanena, Câmara Municipal de Batalha, Câmara Municipal de Alvaiázere, Câmara Municipal de Leiria)

16. Pretendo saber informações acerca do processo de revisão do PDM, posso fazê-lo?

Qualquer interessado pode a cada momento participar no processo de revisão do PDM, e demais processos de elaboração de planos municipais. A Câmara por seu lado faculta a eles todos os elementos relevantes para que possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à Comissão de acompanhamento.

17. Em que consiste a Rede Natura 2000?

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário da União Europeia resultante da aplicação das Diretivas nº 79/409/CEE (Diretiva Aves) e nº 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e tem por “objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”. Esta rede é formada por Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Zonas Especiais de Conservação (ZEC). Localizam-se no território do concelho algumas áreas integradas em Rede Natura 2000, particularmente na freguesia de Formigais, Nossa Senhora das Misericórdias e Seiça.

18. Tenho um terreno e quero construir. Como posso saber se posso construir?

Para saber se o seu terreno se encontra incluído em perímetro urbano pode consultar o site Planos Online a partir do portal do município (separador SIG-OUREM). Caso não esteja à vontade com estas tecnologias pode dirigir-se aos serviços técnicos da autarquia, onde poderá ser apoiado nessa consulta.

19. Tenho um terreno dentro de uma UOPG, que significa?

UOPG significa Unidade Operativa de Planeamento e Gestão. A definição de UOPG no PDM faz-se para efeitos de programação da execução do plano, estabelecendo-se para cada uma das mesmas os respetivos objetivos e os termos de referência para a elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor.

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