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Documentos de Apoio

Legislação

A Rede Social foi criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197, de 18 de Novembro, e impulsionou um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção. Foi rectificada pela Declaração de Rectificação nº 10-O/98, de 30 de Maio.

A regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social surge com o Despacho Normativo nº 8/2002, de 12 de Fevereiro.

O Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, consagra os princípios, finalidades e objectivos da rede social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.

 

Regulamento Interno

Regulamento Interno

O Regulamento Interno destina-se a definir e dar a conhecer os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do CLAS que, no concelho de Ourém, se designou por CLASO – Conselho Local de Acção Social de Ourém.

Instrumentos de Planeamento
Ficha de Adesão

Obtenha a ficha de adesão ao CLASO-Conselho Local de Acção Social de Ourém.

Requerimento de Parecer à Rede Social

Tal como definido no preâmbulo do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, em regra, os pareceres da Rede Social passam a ter carácter obrigatório. Importa reforçar a regra da obrigatoriedade dos pareceres da Rede Social para todos os projectos de desenvolvimento social, designadamente os desenvolvidos e financiados por entidades públicas, autonomamente ou em parceria.
Processo de emissão de pareceres: A estrutura competente para emitir os pareceres da Rede Social é o Núcleo Executivo, tal como referido nas alíneas n) e o) do artigo 28.º do Decreto – Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho. Porém, todo e qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo, só será válido após aprovação e deliberação pelo Plenário do CLAS (órgão deliberativo), tal como mencionado no artigo 26.º alínea h) do referido diploma.

Descarregue aqui a minuta de requerimento de parecer e o formulário.

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