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Eleições e Recenseamento

No âm­bito da apli­cação das novas re­gras do re­cen­se­a­mento elei­toral, con­sa­gradas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, surgem al­gumas no­vi­dades para os vo­tantes e para os ci­da­dãos que ainda não se te­nham re­cen­seado. Com re­curso à base de dados de iden­ti­fi­cação civil, que en­globa o Bi­lhete de Iden­ti­dade e o Cartão de Ci­dadão, estão a ser en­vi­adas no­ti­fi­ca­ções aos elei­tores ins­critos que te­nham sido alvo de algum tipo de mo­di­fi­cação no seu pro­cesso, como por exemplo, a al­te­ração à fre­guesia onde exer­cerão o di­reito de voto.

Esta no­ti­fi­cação, en­viada pela Ad­mi­nis­tração Elei­toral, tem como ob­jec­tivo in­formar o eleitor da fre­guesia onde foi re­cen­seado (a que consta no BI), para que caso, seja ne­ces­sário, so­li­citar a rec­ti­fi­cação. Os elei­tores por­ta­dores do Cartão de Ci­dadão, que te­nham sido ins­critos pela pri­meira vez estão a ser igual­mente co­mu­ni­cados. Esta me­dida sim­pli­fi­ca­dora tem em vista uni­for­mizar o re­cen­se­a­mento elei­toral com o uni­verso elei­toral.

Neste con­texto, as al­te­ra­ções ao re­cen­se­a­mento pro­mo­veram di­versas me­didas de sim­pli­fi­cação com des­taque para a ins­crição au­to­má­tica de elei­tores no re­cen­se­a­mento, assim:

• Os ci­da­dãos por­ta­dores de Cartão de Ci­dadão ficam au­to­ma­ti­ca­mente ins­critos na fre­guesia  cor­res­pon­dente à  mo­rada que te­nham in­di­cado no pe­dido do re­fe­rido cartão.

• Os jo­vens de 17 anos foram igual­mente ins­critos, po­dendo votar  se, à data do ato elei­toral, já per­fi­zeram 18 anos.

• Os ci­da­dãos com re­si­dência no ter­ri­tório na­ci­onal que, tendo do­cu­mento de iden­ti­fi­cação (BI ou Cartão de Ci­dadão) são efec­ti­va­mente re­si­dentes, na maior parte do ano, no es­tran­geiro (emi­grantes). Estes en­con­tram-se agora ins­critos no re­cen­se­a­mento elei­toral na fre­guesia do ter­ri­tório na­ci­onal in­di­cada no res­pec­tivo do­cu­mento de iden­ti­fi­cação.

 

Tendo em conta o di­reito do exer­cício de voto, tal como o dever cí­vico de o fazer, re­veste-se da maior im­por­tância a con­fir­mação do seu nú­mero de eleitor ou a rec­ti­fi­cação do local onde está ins­crito para votar.

De uma forma, rá­pida e sim­pli­fi­cada pode fazê-lo através de um dos se­guintes meios:
• Con­sulte via In­ternet  www.​recenseamento.​mai.​gov.​pt
• Envie um SMS para 3838 com: RE(es­paço) Nº BI (es­paço) data de nas­ci­mento (AA­A­AMMDD)

Ou então pode di­rigir-se à res­pe­tiva Junta de Fre­guesia.

Para mais in­for­ma­ções con­sulte: http://​www.​dgai.​mai.​gov.​pt

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